RICARDO GALANTE ANDREETA
Como operador do Direito que sou, advogado há mais de 25 anos, não posso deixar de registrar o meu descontentamento em relação à deliberação de Autoridades Judiciárias que mantiveram o recesso forense, em alguns Tribunais, nos dias em que seriam realizadas as festividades de carnaval nesse corrente mês de fevereiro.
Não é preciso lembrar os nefastos efeitos que a pandemia do COVID-19 tem causado em todos os segmentos da sociedade.
O Poder Judiciário, por óbvio, não ficou ileso, se impondo a adoção de medidas excepcionais, com o objetivo de minimizar um retardamento ainda maior no andamento dos processos.
Superado um primeiro período em que a Justiça trancou suas portas, as alternativas eletrônicas se mostraram, aos poucos, como formas de impedir maiores problemas em relação à prestação jurisdicional.
Não obstante às medidas adotadas, e considerando a pandemia que lamentavelmente ainda está em curso, a Justiça está longe de retomar, efetivamente, seus trabalhos ordinários a possibilitar o resgate de uma expectativa positiva e célere, quanto aos seus relevantes serviços prestados.
Nesse contexto, se avizinham os dias em que seriam realizadas as festividades carnavalescas.
Muitas Autoridades Públicas, em face da pandemia, já se pronunciaram no sentido de que não haverá recesso nos dias de carnaval, até porque, estão sendo canceladas as tradicionais festas.
Criou-se, assim, a expectativa em relação ao Poder Judiciário, ou seja, haverá ou não recesso na Justiça?
E lamentavelmente, muitos de nossos Tribunais manterão o recesso forense nos dias 15 e 16, inclusive, as Cortes Superiores: STF, STJ, TST e TSE.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ambos com abrangência territorial na nossa cidade de Americana, também retomarão suas atividades apenas na quarta-feira, dia 17.
Alguns Tribunais de Justiça, como por exemplo, os dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro permanecerão em recesso até o dia 17, inclusive.
Indaga-se: qual a razão de serem mantidos esses recessos, se estamos vivendo um período excepcional, com drásticos efeitos de toda natureza, e os jurisdicionados aguardam ansiosamente o deslinde de suas demandas judiciais?
Confesso que esperava que o Poder Judiciário como um todo, se pautasse pelo bom senso, e em um ato de grandeza, correspondente à sua importância, mantivesse as atividades forenses nesses dias, abolindo a figura do recesso.
Assim como fez o Tribunal de Justiça de nosso Estado de São Paulo, que manterá seu expediente normal nos próximos dias 15, 16 e 17, à luz do Provimento CSM nº 2.593/2021, mantendo-se, evidentemente, todas as medidas sanitárias protetivas.
Infelizmente, essa sensata deliberação, não espelha o entendimento de outras tantas Autoridades Judiciárias que parecem não se importar com o gigante acervo processual ainda pendente de julgamento perante os mais diversos Tribunais de nosso País.
Ricardo Galante Andreetta
Advogado