FPA obtém liminar sobre fiscalização de corridas

A Federação Paulista de Atletismo conseguiu liminar contra a Prefeitura de São José do Rio Preto com base no Artigo 153 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), que determina a exigência da prévia autorização e supervisão de federações para a realização de quaisquer eventos com inscrições realizados em vias públicas. A obrigatoriedade agora é presente na legislação esportiva e não somente no Código de Trânsito, que segue válido e é necessário para as corridas de rua em todo o país.

A entidade notificou a prefeitura com relação à necessidade de cumprimento da lei e, em razão de ter sido questionada pelo município, se viu obrigada a entrar com a ação, deferida quinta-feira (6) pelo juiz de direito Cristiano Mikhail. Houve notificação do deferimento ao prefeito, secretário de Esporte e o secretário de Trânsito. O não cumprimento acarretará pena de multa de R$ 50 mil por cada evento.

A FPA, de acordo com a assessoria de imprensa, destacar que preza para garantir a segurança dos atletas, características esportivas e qualidade das corridas de rua, bem como a preservação de todo o ecossistema dos eventos.

Há várias provas que ocorrem sem fiscalização, colocando em risco a segurança dos atletas, o que afeta também as empresas sérias, que cumprem as regras e os critérios de segurança exigidos.

“Trata-se da primeira ação do gênero no país sob vigência do Artigo 153 da Lei Geral do Esporte e o resultado, sem dúvida, será importante para fortalecer esse trabalho que vem sendo realizado pelas federações e confederações. Isso nos motiva cada vez mais a seguir trabalhando em prol dos atletas e para que eles tenham toda a assistência básica necessária para a prática esportiva sadia e sem riscos. E estamos com outras ações tramitando em outras cidades visando garantir o cumprimento da legislação”, disse o presidente da FPA, Joel Oliveira.

Texto: Marcelo Braga, com edição do O Jogo | Foto: Tião Moreira