De olho no apito: Tiro de meta

Além do arremesso lateral e escanteio (tiro de canto), outra forma de reiniciarmos o jogo é através do tiro de meta.

Quando ocorre um tiro de meta, de acordo com a regra do jogo? Em situações em que a bola ultrapasse em sua totalidade a linha de meta (linha de fundo), seja pelo chão ou pelo ar, depois de tocar por último em um jogador da equipe atacante, e não tenha ocorrido um gol.

Vale um gol diretamente de um tiro de meta? De acordo com a regra SIM.

Para que um tiro de meta seja válido é importante que, no momento da cobrança, a bola esteja imóvel e seja chutada por um jogador da equipe defensora dentro da área de meta, também conhecida como “área pequena”.

Lembrando que, antigamente, a bola tinha que sair da grande área para estar em jogo, e com as últimas alterações da regra, não precisa mais, basta ser chutada e se mover claramente.

Os adversários também devem estar fora da área penal (grande área), até que a bola esteja em jogo.

Com essa alteração, alguns goleiros começaram a levantar a bola, para que seu companheiro a devolvesse pelo alto. Com isso, os goleiros teriam a posse de bola, poderiam se movimentar por um tempo curto e ainda jogá-la com os pés ou mãos.

Na época veio uma recomendação que isso não poderia ocorrer. Agora a IFAB, órgão que trata das alterações das regras do futebol, esclarece da seguinte forma: “QUALQUER INFRAÇÃO OU TIRO DE META COBRADO PELO GOLEIRO QUE LEVANTA A BOLA PARA QUE SEU COMPANHEIRO DEVOLVA PELO ALTO, O ÁRBITRO DEVERÁ REPETIR O TIRO DE META E O GOLEIRO NÃO DEVERÁ RECEBER CARTÃO AMARELO, A MENOS QUE FAÇA REITERADAMENTE”.

Importante esclarecimento para que a cobrança do tiro de meta não perca a sua essência de ser uma das formas de reiniciar o jogo.

JOSÉ HENRIQUE DE CARVALHO

Ex-árbitro da CBF e da FPF